08 de setembro | 2024
Alessandra vai ao TRE para garantir a candidatura nas eleições de 2024
INELEGIBILIDADE?
Ex-vereadora repete os mesmos argumentos de outros recursos que impetrou na justiça comum.
Justiça eleitoral indeferiu recentemente a candidatura de Alessandra Bueno com base na Lei da Ficha Limpa por ter sido cassada pela Câmara local quando era vereadora.
Alessandra Bueno, ex-vereadora de Olímpia, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) após ter seu pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral. A defesa de Alessandra argumenta que o procedimento de cassação do mandato na Câmara Municipal, ocorrido em 2022, violou direitos fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa, e busca anular os efeitos dessa decisão para permitir que ela concorra nas eleições municipais de 2024.
No recurso eleitoral apresentado no último dia 4 de setembro, os advogados Guilherme Loureiro Barboza e Gilson David Siqueira argumentam que o processo de cassação de Alessandra foi marcado por diversas irregularidades, incluindo a ausência de dois vereadores que teriam sido impedidos de votar na sessão que determinou a cassação. Segundo a defesa, esses vereadores já haviam retornado aos seus cargos de origem na Câmara Municipal, após se exonerarem dos cargos de secretários municipais que ocupavam.
NULIDADE DO PROCESSO
NA CÂMARA MUNICIPAL
Os advogados de Alessandra Bueno destacam que a nulidade do processo de cassação foi discutida em instância comum e que há apelação pendente de julgamento. A defesa aponta que os vereadores Hélio Lisse Júnior e Tarcísio Cândido de Aguiar, que retornaram aos seus cargos na Câmara Municipal no mesmo dia da votação da cassação, foram impedidos de votar na sessão, o que, segundo a defesa, alterou diretamente o resultado da votação.
A defesa afirma que, caso esses dois vereadores tivessem votado, o resultado seria insuficiente para a cassação de Alessandra, uma vez que a votação final contou com sete votos a favor da cassação e dois contra. Com a participação dos vereadores impedidos, a defesa sustenta que o placar seria de cinco votos a favor e quatro contra, o que não atingiria o quórum necessário de dois terços para a perda do mandato.
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS
À DEFESA E CONTRADITÓRIO
Outro ponto levantado pela defesa no recurso é a alegação de que Alessandra Bueno teve seu direito à defesa cerceado durante o julgamento na Câmara. Segundo os advogados, Alessandra foi acometida por um mal súbito durante a sessão de cassação e, mesmo assim, o presidente da Câmara não suspendeu os trabalhos, impedindo-a de exercer sua defesa plena.
De acordo com os advogados, Alessandra foi levada para atendimento médico durante a sessão, sendo, portanto, impossibilitada de utilizar os 15 minutos que lhe eram garantidos por lei para se pronunciar em sua própria defesa antes da votação. A defesa alega que essa omissão comprometeu o devido processo legal, uma vez que ela não pôde tentar convencer os demais vereadores da injustiça que seria sua cassação.
PEDIDO DE SUSPENSÃO
DOS EFEITOS DA CASSAÇÃO
A defesa de Alessandra também enfatiza que a não suspensão dos efeitos da cassação na Justiça comum torna ainda mais urgente o provimento do recurso eleitoral. Eles argumentam que a situação de Alessandra Bueno precisa ser revisada de maneira imediata, uma vez que, com a manutenção da decisão, sua candidatura para o cargo de vereadora segue indeferida.
No recurso apresentado ao TRE, a defesa pede que os magistrados analisem a possibilidade de suspender os efeitos da cassação de Alessandra enquanto o processo que discute a nulidade da decisão na Câmara Municipal tramita na Justiça comum. Para os advogados, há um claro “periculum in mora”, isto é, um perigo na demora da decisão, que pode impedir a ex-vereadora de participar das eleições de 2024.
MINISTÉRIO PÚBLICO
REAFIRMA INELEGIBILIDADE
Em contrapartida, o Ministério Público Eleitoral, que já havia se manifestado pela procedência da impugnação da candidatura de Alessandra Bueno, reiterou seu posicionamento em resposta ao recurso. O órgão sustentou que, mesmo com os argumentos apresentados pela defesa, não há fundamento jurídico que altere o cenário de inelegibilidade, uma vez que a cassação do mandato de Alessandra seguiu todos os trâmites legais previstos e foi devidamente comunicada à Justiça Eleitoral.
O Ministério Público também destacou que a Justiça Eleitoral não pode rever o mérito das decisões tomadas por outros órgãos, como a Câmara Municipal de Olímpia. Assim, argumenta que o pedido de reforma da decisão de indeferimento da candidatura de Alessandra não deve ser acolhido, pois a inelegibilidade é uma consequência automática da cassação, de acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
Comentários
Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!
Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!