15 de setembro | 2024
Alessandra deve recorrer ao TSE para continuar na disputa eleitoral
INELEGIBILIDADE AMEAÇA CAMPANHA?
Vereadora cassada tenta manter candidatura após decisão unânime do TRE.
Decisão do TRE-SP mantém o indeferimento da candidatura de Alessandra Bueno às eleições de 2024, mas ela segue concorrendo se entrar com novo recurso, agora no TSE. Depois pode recorrer ao STF. Mas se a cassação de sua candidatura transitar em julgado os votos que tiver serão anulados e partido pode até não fazer nenhum vereador, além de alterar o coeficiente eleitoral.
Em 12 de setembro de 2024 o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, em decisão unânime, o indeferimento da candidatura de Alessandra Bueno ao cargo de vereadora em Olímpia. Alessandra teve seu mandato anterior cassado pela Câmara Municipal de Olímpia em 2022, com base no Decreto Legislativo nº 551/2022.
O fundamento para o indeferimento de sua candidatura nas eleições de 2024 é a aplicação da Lei Complementar nº 64/1990, que prevê a inelegibilidade de candidatos que perderam o mandato, estendendo a proibição de candidatura até oito anos após o término da legislatura.
Embora o TRE-SP tenha mantido o indeferimento em segunda instância, Alessandra Bueno ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, em última instância, ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso haja argumentação constitucional. Isso significa que, enquanto seus recursos estiverem pendentes, ela pode participar das eleições de 2024.
RECURSO AO STF: É POSSÍVEL?
A possibilidade de Alessandra Bueno recorrer ao STF depende dos argumentos apresentados. O STF é responsável por julgar questões constitucionais, então um recurso ao Supremo só seria aceito se a defesa de Alessandra alegar que houve violação à Constituição Federal, como o desrespeito a direitos fundamentais ou garantias constitucionais no processo que resultou na cassação de seu mandato ou no indeferimento de sua candidatura.
A defesa poderia, por exemplo, argumentar que o processo de cassação não respeitou o devido processo legal ou o contraditório, direitos garantidos pela Constituição. No entanto, é importante destacar que o STF não revisa questões relacionadas à aplicação da Lei Complementar nº 64/1990 diretamente, uma vez que essa é uma questão eleitoral que compete primariamente ao TSE.
Para que o STF aceite julgar o caso, seria necessário provar que há uma questão constitucional em jogo. Portanto, Alessandra Bueno poderia, em tese, recorrer ao STF, mas a admissibilidade do recurso dependeria da apresentação de um argumento fundamentado em violação constitucional.
CONSEQUÊNCIAS PARA O PARTIDO
EM CASO DE ANULAÇÃO DOS VOTOS
Caso Alessandra Bueno continue concorrendo e receba votos nas eleições de 2024, esses votos serão computados “sub judice” (pendentes de validação). Isso significa que os votos serão contados provisoriamente, mas poderão ser anulados se o TSE ou o STF confirmarem a inelegibilidade da candidata após a eleição. A anulação dos votos pode gerar sérias consequências para o partido de Alessandra, o que inclui a possibilidade de perder cadeiras na Câmara Municipal.
Segundo o artigo 175, §4º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), se o candidato com votos sub judice tiver sua candidatura indeferida de forma definitiva após o pleito, seus votos serão anulados. Nesse caso, a Justiça Eleitoral recalcula o quociente eleitoral sem contar os votos anulados, o que pode alterar a distribuição das cadeiras entre os partidos. O quociente eleitoral é um cálculo que determina quantos votos são necessários para cada partido eleger um vereador, com base no total de votos válidos e no número de cadeiras em disputa (Votos válidos divididos por número de cadeiras = número de votos que cada partido tem que ter para fazer cada cadeira).
REDISTRIBUIÇÃO DAS CADEIRAS
EM CASO DE ANULAÇÃO DOS VOTOS
Se os votos de Alessandra forem anulados, o partido ao qual ela pertence (que não foi mencionado no documento, mas será o afetado) pode sofrer as seguintes consequências:
1. Perda de cadeiras: Se os votos de Alessandra forem necessários para que seu partido atinja o quociente eleitoral e consiga eleger vereadores, a anulação desses votos pode reduzir o número de cadeiras conquistadas pelo partido. Em alguns casos, o partido pode até deixar de eleger qualquer vereador, dependendo do impacto da anulação dos votos no cálculo do quociente.
2. Redução do número de eleitos: Caso o partido de Alessandra tenha conseguido eleger mais de um vereador com base nos votos sub judice, a anulação dos votos pode diminuir o número de cadeiras conquistadas, beneficiando partidos adversários que tenham alcançado quocientes eleitorais mais altos com a nova contagem.
EXEMPLO PRÁTICO
DA REDISTRIBUIÇÃO DE CADEIRAS
A redistribuição das cadeiras ocorre da seguinte forma: imagine que, após o cálculo do quociente eleitoral, o partido de Alessandra tenha eleito três vereadores com base nos votos válidos que incluíram seus votos. Se os votos dela forem anulados, o quociente eleitoral será recalculado, excluindo os votos que ela recebeu. Isso pode resultar em uma mudança na proporção de cadeiras conquistadas, reduzindo o número de vereadores eleitos pelo seu partido e beneficiando outros partidos que tenham obtido mais votos válidos após o recálculo.
Em alguns casos, a anulação dos votos de um candidato sub judice pode resultar em uma recomposição completa da Câmara Municipal, com a substituição de vereadores eleitos por candidatos de outros partidos que, inicialmente, não haviam conquistado cadeiras.
Politicamente, a candidatura sub judice de Alessandra também pode criar um clima de incerteza entre os eleitores e afetar a campanha do partido. Os eleitores podem ficar hesitantes em votar em uma candidata cuja situação eleitoral não está definida, o que pode prejudicar o desempenho do partido como um todo nas urnas.
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