04 de agosto | 2024

Alessandra Bueno é condenada de novo agora pela justiça de Olímpia

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SITUAÇÃO DELICADA?
Decisão reafirma legalidade da sessão de cassação realizada pela Câmara Municipal de Olímpia.
Decisão reafirma legalidade da sessão de cassação realizada pela Câmara Municipal de Olímpia.

No último dia 30 de julho a Justiça Comum condenou a ex-vereadora Alessandra Bueno em mais um desdobramento do seu tumultuado processo de cassação. A decisão foi proferida pela juíza de direito, Luciana Conti Puia, da 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia-SP, que manteve a legalidade da sessão de cassação realizada pela Câmara Municipal de Olímpia em 6 de junho de 2022. Recentemente ela tinha sido condenada a pagar multa por infringir a lei eleitoral.

Alessandra Bueno havia ajuizado uma ação anulatória do procedimento da comissão processante e do Decreto Legislativo nº 51/2022, solicitando ainda tutela de urgência para suspender os efeitos do decreto de cassação do seu mandato. A ex-vereadora alegou que o procedimento de cassação infringiu seu direito à ampla defesa, entre outras irregularidades.

ANTECEDENTES DO CASO

A Comissão Processante nº 01/2022 foi instalada durante a 33ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Olímpia, realizada em 7 de fevereiro de 2022, e Alessandra foi notificada em 11 de fevereiro do mesmo ano. Ela apresentou sua defesa prévia, rol de testemunhas e documentos que pretendia produzir.

No entanto, durante a sessão de julgamento em 6 de junho de 2022, dois vereadores que votariam pela improcedência da representação foram impedidos de participar. Alessandra também afirmou ter passado por um mal súbito e necessitado de atendimento médico, o que a impossibilitou de estar presente durante a votação que resultou na cassação de seu mandato por 7 votos a 2.

ALEGAÇÕES DA DEFESA

Alessandra Bueno sustentou que houve cerceamento de defesa devido à não produção de documentos imprescindíveis solicitados por sua defesa. Além disso, afirmou que os vereadores Tarcísio e Hélio foram impedidos ilegalmente de participar da sessão de julgamento. Ela também destacou que o presidente da Câmara, José Roberto Pimenta, que presidiu a Comissão Processante, atuou de maneira parcial e indevida.

CONTESTAÇÃO DA CÂMARA

A Câmara Municipal de Olímpia contestou a ação, argumentando que Alessandra ajuizou três mandados de segurança com argumentos repetidos, todos já julgados em definitivo com denegação da ordem. A defesa da Câmara alegou a inexistência de vícios que pudessem invalidar o procedimento impugnado, destacando que foi respeitado o princípio constitucional da ampla defesa.

A Câmara argumentou que Tarcísio e Hélio, que protocolaram seus pedidos de exoneração às 15h59 do dia 6 de junho de 2022, ainda ocupavam seus cargos de secretários municipais naquele dia e, portanto, não estavam aptos a votar na sessão das 18h. Além disso, a defesa da Câmara afirmou que a ausência de Alessandra na sessão de julgamento não prejudicou sua defesa, uma vez que seu procurador estava presente e exerceu sua defesa técnica adequadamente.

DECISÃO JUDICIAL

A juíza Luciana Conti Puia considerou que não houve ilegalidades ou irregularidades que justificassem a anulação do procedimento de cassação. Na sentença, ela destacou que os vereadores Tarcísio e Hélio exerciam seus cargos de secretários municipais no dia 6 de junho de 2022 e que a sessão de julgamento observou o rito legal, permitindo a defesa oral do procurador de Alessandra.

A juíza também mencionou que não houve demonstração de qualquer prejuízo à defesa de Alessandra devido à sua ausência no julgamento por motivos médicos.

A decisão reafirmou a legalidade do procedimento de cassação e a improcedência dos pedidos de Alessandra Bueno. A ex-vereadora foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00.

IMPLICAÇÕES DA DECISÃO

Com a condenação, Alessandra Bueno permanece inelegível, conforme a Lei da Ficha Limpa. No entanto, a ex-vereadora ainda pode recorrer da decisão e, caso decida concorrer às próximas eleições, poderá fazê-lo sob a condição de “sub judice”. Isso significa que ela pode ser diplomada e tomar posse do cargo caso seja eleita, desde que a decisão judicial não tenha transitado em julgado.

Se o recurso também for negado pelo órgão colegiado (TJ), mesmo tendo tomado posse, a ex-vereadora pode ser cassada novamente, agora pela lei da Filha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que torna inelegíveis pessoas condenadas por órgão colegiado.

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