27 de julho | 2008

Ainda falta julgar pedidos de impugnação de Pituca e Reale

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Com as decisões baixadas ao cartório nesta sexta-feira, dia 25, confirmando as candidaturas a prefeito dos candidatos Eugênio José Zuliani, da Coligação "Renovação Já", e Walter Gonzalis da Coligação "União Pela Moralidade e Justiça", está faltando agora, apenas a consolidação jurídica da candidatura de José Augusto Zambom Delamanha, da Coligação "Integração", que até a tarde de sexta-feira, dia 25 de julho, ainda não havia sido apreciada pela juíza da 80.ª zona eleitoral – comarca de Olímpia – Adriane Bandeira Pereira.

Pelo menos esta foi a informação oficial obtida pela reportagem desta Folha, junto ao cartório eleitoral por volta das 15h30. Também foram deferidos o registros das candidaturas a vice-prefeito do advogado Luiz Gustavo Pimenta, da Coligação "Renovação Já" e de José Carlos Seno Júnior, Coligação "União Pela Moralidade e Justiça", respectivamente.

No caso do candidato Pituca, são três as representações que precisam ser julgadas pela justiça eleitoral. Uma delas do Ministério Público Eleitoral pedindo a impugnação de Delamanha e da candidata a vice-prefeita Izabel Cristinna Reale Thereza. Também contra Reale há duas representações de autoria da Coligação "Renovação Já".

Os candidatos da Coligação "Integração", tanto a prefeito, quanto a vice-prefeito, tiveram pedidos de impugnação dos registros de suas candidaturas por causa da condenação em primeira instância, por causa de ilícitos eleitorais que teriam praticado nas eleições municipais de 2004, ainda pendente de apreciação pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Das candidaturas a prefeito já referendadas pela justiça eleitoral, a de Walter Gonzallis foi a única que não teve nenhum objeção, quer seja do Ministério Público Eleitoral, quer das coligações adversárias.

Já no caso de Zuliani, que tinha pedido de impugnação formulado pela Coligação Integração, através do comerciante Walter Zucca Filho, a juíza Adriane Bandeira Pereira seguiu parecer do Ministério Público pela improcedência do pedido, entendendo que o candidato estava quite com a Justiça Eleitoral, quando postulou o registro no cartório.

Na decisão, a juíza cita que "ele estava quite com a Justiça Eleitoral na data do requerimento do pedido de registro de candidatura. Isso porque no dia 03 de julho de 2008 ele foi intimado a pagar a multa no prazo de trinta dias. Antes disso, postulou o parcelamento em dez vezes, o que lhe foi deferido".

Em outro parágrafo continuou: "em 05 de julho de 2008, data em que postulou o registro de sua candidatura, ainda havia prazo para pagamento da multa, razão pela qual obteve a correta certidão de quitação eleitoral de fls. 07, emitida no próprio dia 05.07.08".

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