27 de abril | 2008

Advogados decidem não fazer mais audiência sem presença do promotor

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 A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Olímpia, realizou assembléia na noite do último dia 22 de abril, na Casa do Advogado, onde, entre outras coisas, ficou decidido que os advogados inscritos da comarca não mais assinarão o termo das audiências criminais na justiça local, sem a presença dos promotores na sala.

Segundo o que foi discutido pelos operadores do direito da comarca, o promotor, como parte do processo, tem que participar da audiência e não ficar confortavelmente em seu gabinete. Sua participação é obrigatória, segundo as leis que regem o Processo Penal e a justiça local tem realizado este tipo de ato processual sem a presença do Ministério Público, mas, no entanto, registrando no termo como se presente estivesse.

Para alguns advogados que se manifestaram durante a assembléia, o juízo, com isso, estaria induzindo o advogado até a uma possível prática de "falsidade ideológica", já que estaria assinando um documento oficial constando informação inverídica e cujo ato é passível de decretação de nulidade processual.

A assembléia foi convocada para tratar de vários assuntos de interesse da classe, mas o que mais predominou foram justamente os relacionados à prestação jurisdicional do Foro da Comarca de Olímpia, com os advogados considerando que, de modo geral (já que existem exceções), vêm sendo desrespeitados em suas prerrogativas, não só pelo juízo, como no caso de ter magistrado que manda o advogado sair da sala para assinar a pauta, quando entendem que a audiência só termina com o ato da assinatura, até ao atendimento nos balcões dos cartórios, entre outros.

Além desta medida, foram aprovadas outras, tendo como base o mesmo motivo. Também na esfera criminal, quando um advogado falta a uma audiência, para que outra não seja marcada, o juízo pede para aqueles que estejam aguardando no fórum que substituam o faltoso e representem o acusado no ato processual, muitas vezes, sem saber nada do processo e sem ganhar para tanto. O profissional, neste ato é chamado de defensor "ad hoc".

Este tipo de participação gratuita do advogado é considerado um favor para o juízo, pois evita que outra audiência seja marcada e, segundo o entendimento dos profissionais, em sua assembléia, não tem como se prestar favor para quem só tem prejudicado a classe.

Em votação, praticamente unânime, neste item, ficou decidido que os advogados deixarão de prestar este favor para o juízo local por um prazo de 60 dias, que poderão ser renovados se não houver uma melhora no atendimento que têm recebido no fórum local.

Ainda foi votado e aprovado na assembléia, o encaminhamento de ofício à juíza diretora do fórum, requerendo providências no sentido de adequar o prédio do fórum da comarca aos advogados deficientes e pessoas idosas que não têm condições de subir a escada existente no local.

Por fim, os advogados resolveram aderir a uma campanha que vem sendo desencadeada pela OAB São Paulo, para que seja cobrada a consulta ao advogado na comarca de Olímpia, para evitar que o interessado na prestação jurisdicional converse com vários profissionais sobre um mesmo assunto e, depois, escolha o que lhe parecer mais interessante. Os profissionais entendem que ouvir o problema da pessoa e alertá-la para o procedimento que precisa ser tomado é um trabalho que demanda tempo e precisa ser cobrado. Ficou decidido, então, que será cobrado um valor mínimo de R$ 80 por consulta. O máximo depende de cada advogado e, principalmente, sua especialização.

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