14 de agosto | 2017

Advogada entra com Habeas Corpus no TJ para tirar Paulo Sergio da cadeia em Icem

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O desembargador Tolo­za Neto, do Tribunal de Jus­tiça de São Paulo negou, na quinta-feira, 10, pedido de liminar em Ha­beas Cor­pus impetrado pela advo­ga­da Márcia Miri­am dos Santos Gazeta no Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 9 de agosto, em favor de Paulo Sérgio Vieira, funcionário do corretor de i­móveis Euripedes Augusto de Melo, envolvido no tiroteio ocorrido na terça-feira, 11 de junho, na rua Senador Virgilio Rodri­gues Al­ves em que um ex-policial foi morto com um tiro na nu­ca, preso em flagrante delito por crimes de homicídios e associação criminosa.

A advogada de Paulo Sér­gio insurgiu-se contra o despacho que converteu a prisão em flagrante em preventiva, afirmando que este não está suficientemente fundamentado, além do réu ser primário, de bons antecedentes, pos­suir residência fixa e ocupação lícita.

O relator entendeu, no entanto, que não se verifica, de plano, constrangimento ilegal, nem a evidência do “fumus boni ju­ris” e do “periculum in mo­ra”, que autorizariam a con­cessão de medida limi­nar, cabendo à turma julga­dora analisar e decidir sobre a matéria, de maneira plena.

Paulo Sérgio, portanto, deverá ficar no CDP – Centro de Detenção Provisória de Icem, onde se encontra desde o dia 13 de junho, atualmente na companhia de seu patrão Euripinho, e de seus colegas Laércio Mar­ques e Elton Regis Al­ber­tino. O outro envolvido, Emerson Aliceu Tei­xeira (Nin Peão), continua foragido da justiça.

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