14 de agosto | 2017
Advogada entra com Habeas Corpus no TJ para tirar Paulo Sergio da cadeia em Icem
O desembargador Toloza Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, na quinta-feira, 10, pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pela advogada Márcia Miriam dos Santos Gazeta no Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 9 de agosto, em favor de Paulo Sérgio Vieira, funcionário do corretor de imóveis Euripedes Augusto de Melo, envolvido no tiroteio ocorrido na terça-feira, 11 de junho, na rua Senador Virgilio Rodrigues Alves em que um ex-policial foi morto com um tiro na nuca, preso em flagrante delito por crimes de homicídios e associação criminosa.
A advogada de Paulo Sérgio insurgiu-se contra o despacho que converteu a prisão em flagrante em preventiva, afirmando que este não está suficientemente fundamentado, além do réu ser primário, de bons antecedentes, possuir residência fixa e ocupação lícita.
O relator entendeu, no entanto, que não se verifica, de plano, constrangimento ilegal, nem a evidência do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, que autorizariam a concessão de medida liminar, cabendo à turma julgadora analisar e decidir sobre a matéria, de maneira plena.
Paulo Sérgio, portanto, deverá ficar no CDP – Centro de Detenção Provisória de Icem, onde se encontra desde o dia 13 de junho, atualmente na companhia de seu patrão Euripinho, e de seus colegas Laércio Marques e Elton Regis Albertino. O outro envolvido, Emerson Aliceu Teixeira (Nin Peão), continua foragido da justiça.
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