14 de junho | 2021

Para advogados decisão de não decretar prisão de bombeiro incendiário é um descaso diante da preservação da vida

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“Uma família continua atemorizada, o prefeito ameaçado e o bombeiro incendiário andando pelas ruas e ameaçando as vítimas elaborando Boletim de Ocorrência mentiroso, onde assegura que cumpria medidas protetivas que só agora foram deferidas”.

 

“Só agora se debruça sobre a gravidade do caso e oferece à família e ao prefeito um mínimo de segurança em um país onde a corrente fascista que o bombeiro incendiário endossa prega que lugar de bandido é na cadeia?”, perguntam.

Os advogados das vítimas, Willian Antônio Zanolli e Mônica M. de Lima Nogueira, classificaram a decisão como um descaso diante da situação fática de seus representados e também do prefeito Fernando Cunha.

“Ao mesmo tempo que vimos com alívio o deferimento da medida protetiva no caso do autor confesso do incêndio criminoso cometido contra as instalações do jornal e a emissora, observamos com profunda tristeza o descaso com que a justiça lida com o direito a preservação da vida”, destacaram.

E complementaram: “Uma família continua atemorizada, o prefeito ameaçado e o bombeiro incendiário andando pelas ruas e ameaçando as vítimas elaborando Boletim de Ocorrência mentiroso, onde assegura que cumpria medidas protetivas que só agora foram deferidas e tentando produzir documentos duvidosos para tentar se livrar de seu ato atentatório”.

Os advogados classificam estes fatos como “um deboche, um escárnio à nossa claudicante justiça. Um autor confesso de um crime, reconhecendo que deveria cumprir medidas protetivas que a justiça não se deu ao capricho, ao carinho de ter avaliado”, enfatizaram.

CORRENTE FASCISTA QUE O BOMBEIRO ENDOSSA

PREGA QUE LUGAR DE BANDIDO É NA CADEIA

“Só agora se debruça sobre a gravidade do caso e oferece à família e ao prefeito um mínimo de segurança em um país onde a corrente fascista que o bombeiro incendiário endossa prega que lugar de bandido é na cadeia?”, perguntam.

Mônica e Zanolli entendem ainda que “por total incoerência do nosso arcabouço legal, o incendiário andava livremente pelas ruas da cidade enquanto a família ameaçada estava presa em sua residência e o prefeito se cercava de precauções por entender que se ampliou o risco a sua vida depois da demissão justificada do bombeiro incendiário, autor confesso do crime, do serviço público”.

E concluem: “com esta decisão tardia, pelo menos a farsa de que o incendiário, autor confesso do crime, cumpria medidas protetivas, se mostrou mentirosa, mais uma farsa entre tantas outras”, concluem.

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