24 de setembro | 2018

É bom saber antes de adotar um animal silvestre!

Compartilhe:

A maioria das pessoas gosta de ter algum animal por perto. Os mais populares e que têm acompanhado a humanidade desde sempre são os cachorros e os gatos que se deixaram domesticar com facilidade, sendo que cavalos, ovelhas, porcos, cobras, coelhos, alguns tipos de roedores, cabritinhos e aves também são adotados como animais de estimação.

Mas e quando a vontade é ter um animal silvestre? É bom saber que existem leis de proteção ambiental que os protegem. Ainda bem.

A criação e comercialização de animais silvestres como bichos de estimação exigem cuidados e devem seguir critérios legais. Criadouros comerciais ou comerciantes com registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) são a saída para adquirir um animal silvestre com segurança e dentro da Lei. Sem a autorização, trata-se de crime com pena de detenção e multa.

O IBAMA tem uma lista com 51 espécies de pássaros e três de répteis que podem ser criadas e comercializadas como animais de estimação. Na relação estão, por exemplo, a graúna, o papagaio verdadeiro, o tucano, o tico-tico e a iguana. Segundo recomendações do Instituto, quem quer ter um animal silvestre em casa deve se responsabilizar por tratá-lo de forma correta, oferecendo alimentação adequada, água de boa qualidade, cuidados veterinários e sanitários, abrigo e respeito à individualidade e às características da espécie. O abandono de animais, alerta o órgão, causa prejuízos à agricultura e à saúde pública, com grande ônus ao Estado. Caso você tenha um animal silvestre, não o solte simplesmente. Entre em contato com o órgão ambiental local.
É crime manter animais silvestres em cativeiro se a origem dos bichos não estiver devidamente documentada mediante nota fiscal emitida pelo comerciante ou pelo criadouro que tem autorização do IBAMA para reproduzi-los em cativeiro. Na nota fiscal deve constar o nome científico e popular do animal, o tipo e o número de identificação individual. Quem não cumpre a lei está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano e multa. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) determina ainda que a pena é aumentada se o crime é praticado contra espécie rara, ou considerada ameaçada de extinção, entre outras hipóteses.

É bom ficar de olho porque espertalhões às vezes falsificam documentos e os apresentam aos compradores como sendo autorizações oficiais para criadouro e comercialização.

De acordo com orientações do IBAMA, pessoas que compraram animais silvestres de traficantes ou contrabandistas, em estradas, depósitos, feiras livres ou por encomenda têm a opção de procurar voluntariamente o órgão para entregar os bichos sem sofrer penalidades. Mas se optarem por manter os animais sem origem legal e forem denunciadas estarão sujeitas à aplicação da Lei.

A recomendação é sempre denunciar os traficantes ao órgão ambiental local e, mesmo que você fique penalizado com a situação do animal, nunca o compre, pois essa ação somente incentiva o tráfico.

Os animais apreendidos pelo órgão são libertados em seu habitat natural, após verificação da sua adaptação às condições de vida silvestre; – entregues a jardins zoológicos, fundações ambientalistas ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados; ou confiados a um fiel depositário, que, ao assinar um termo legal de compromisso junto às autoridades, recebe a guarda de um animal apreendido, fornecendo-lhe um lar e cuidados por toda a sua vida.

Todos têm a liberdade para viver as suas escolhas, mas como reflexão poderíamos pensar um pouco neste assunto. Talvez fosse melhor deixar os animais silvestres em seu habitat natural e dar amor aos considerados animais domésticos, prestar mais atenção ao abandono de cães e gatos e se engajar na luta de proteção ao meio ambiente em seu todo.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas